sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Boas Festas a todos!!!


segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Assédio moral é crime, denuncie!!!


A Lei
O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto - lei n° 4.742, de 2001. O Congresso Nacional então decreta, no artigo 1° - O decreto lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136- A, depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou trata-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão. Ainda no mesmo artigo consta que desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral pode causar a detenção de três meses a um ano e multa.

Formas de assédio e abuso moral

De acordo com a lei, amedrontar um funcionário com ameaças de demissão podem ser caracterizadas como assédio moral. Outras atitudes como desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias, sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade de um, negando informações também podem ser consideradas atitudes de assédio moral. Além disso, desmoralizar publicamente, afirmando que está errado, rir a distância e em pequeno grupo, conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionando-os ao trabalhador também acarretam punição de lei a empresa. Ignorar a presença do trabalhador, não cumprimentar ou impedi-lo de almoçar, além e exigir que se faça horários fora da jornada, ser trocado de turno sem ter sido avisado ou ser mandado executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento geram danos ao trabalhador e são considerados tipos de assédio moral. Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a e recém-chegado/a à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado, espalhar entre os colegas que o/a trabalhador/a está com problemas nervoso, sugerir que peça demissão, por sua saúde e divulgar boatos sobre sua moral também são formas de abuso. É comum também que as empresas, grandes ou pequenas, tomem atitudes como estimular a competitividade e individualismo, discriminando por sexo: cursos de aperfeiçoamento e promoção realizado preferencialmente para os homens, discriminar salários entre funcionários que exercem a mesma função ou remunerar melhor um funcionário com função inferior, além de não seguir a regulamentação e o piso salarial de cada profissão, estabelecida pelo Ministério do Trabalho pode acarretar processos à empresa e penas de reclusão. Comum, o desvio de função como: mandar limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar posto de trabalho, pintar casa de chefe nos finais de semana é caracterizado como crime. Considerado ainda um tipo de assédio e abuso moral grave, é não fornecer ou retirar do funcionário todos os instrumentos de trabalho, impedindo-o de realizar, conforme determina a empresa, a sua função. Demitir os adoecidos ou acidentados do trabalho também é bastante grave e configura abuso.

O que fazer?!

Especialistas sugerem que as vítimas de assédio moral devem anotar, com detalhes toda as humilhações sofrida (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário). Uma outra sugestão é que estes busquem a ajuda dos colegas, principalmente os que testemunharam o fato ou já sofreram humilhações do agressor. “Sugiro também que evitem conversar com o agressor sem testemunhas. Quando for necessário uma conversa, levar sempre um colega de trabalho ou representante sindical. Também exigir, por escrito, explicação do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao departamento pessoal ou Recursos Humanos e da eventual resposta do agressor”, sugere a estudante de psicologia, Cássia. Procurar o sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias como : médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina por ser um caminho, ou ainda recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo. “Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania”, finaliza a estudante.


sexta-feira, 23 de novembro de 2012

TORNEIO DE TRUCO

TORNEIO DE TRUCO FOI UM SUCESSO!!!

O torneio de truco realizado pelo nosso sindicato realizado no dia 18 de novembro em SJCampos foi um tremendo sucesso, trabalhadores de várias empresas estiveram presentes, logo após aconteceu uma confraternização, o torneio teve por campeões uma dupla da J.Macedo.

Parabéns a todos os trabalhadores!!!

ACE É PREJUDICIAL AOS TRABALHADORES


Acordo Coletivo Especial é prejudicial aos trabalhadores, diz juiz
Em debate na Univap, Jorge Souto Maior alertou para graves ameaças que o ACE (Acordo Coletivo Especial) representa para os direitos trabalhistas.

O jurista e professor da Faculdade de Direito da Usp,
Jorge Luiz Souto Maior, foi categórico em afirmar que o ACE (Acordo Coletivo Especial), anteprojeto de lei que está para ser encaminhado pelo governo Dilma ao Congresso Nacional, representa uma grave ameaça aos trabalhadores.

Souto Maior participou de um debate nesta quinta-feira, dia 8, no auditório da Faculdade de Direito da Univap. Diante da presença de cerca de 100 pessoas, a maioria dirigentes sindicais e trabalhadores de diversas categorias, o jurista falou das consequências deste projeto aos direitos trabalhistas. "Durante um assalto, se o bandido te aponta uma arma e diz: 'sua bolsa ou sua vida', e você entrega a bolsa, podemos afirmar que houve uma negociação? Com o ACE será exatamente igual, mas a arma apontada para os trabalhadores vai ser a da demissão", afirmou Souto Maior.

O
ACE é um anteprojeto de lei elaborado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, filiado à CUT, e enviado ao governo para que seja apresentado pelo Executivo para votação no Congresso Nacional. Repetindo uma proposta feita durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em resumo, o ACE define que o negociado terá mais valor que o legislado. O objetivo é permitir que possam ser fechados acordos coletivos que flexibilizem direitos garantidos na legislação trabalhista atual, como a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

“A CLT nunca foi empecilho para negociações. Ela apenas garante direitos mínimos, básicos. Tudo que for para melhor, hoje pode ser negociado em acordos coletivos. Mas o que ACE se propõe é o contrário, será um espaço para reduzir direitos”, afirmou
Souto Maior. “As empresas saberão usar o ACE para jogar os sindicatos uns contra os outros e para pressionar os trabalhadores a aceitarem a redução dos direitos”, disse.

Ele questionou o argumento utilizado pelos defensores do anteprojeto de que o
ACE irá modernizar e garantir equilíbrio nas relações do trabalho. “Se os trabalhadores tivessem estabilidade no emprego, aí sim, teriam condições de igualdade para negociar. Mas hoje, não. O trabalhador está sempre ameaçado pelo desemprego, com a faca no pescoço. É uma situação desigual”, afirmou.

Souto Maior lembrou ainda que a flexibilização dos direitos não é um ataque novo, mas que já vem ocorrendo há vários anos, como quando acabaram com a estabilidade no emprego. “Agora, que o capitalismo demonstra que não pode resolver os problemas da humanidade, diante de uma crise, os trabalhadores é que são chamados a pagar a conta, a abrir mão de direitos básicos”, criticou.

Cresce campanha contra o ACE
O debate na Univap foi organizado pelo Comitê Sindical do Vale do Paraíba contra o ACE, formado por 18 sindicatos da região, de categorias como metalúrgicos, químicos, petroleiros, aposentados, professores, construção civil, condutores, alimentação, etc. O objetivo do Comitê é se integrar à campanha nacional, que já reúne centenas de sindicatos de todo o país, para barrar a votação do ACE.

Nas falas durante o evento na Univap, dirigentes sindicais também ressaltaram a gravidade da ameaça que o
ACE representa. “O ACE é a segurança jurídica que as empresas queriam para reduzir direitos. Os patrões já estão fazendo propaganda em favor do ACE, porque querem a sua aprovação”, disse João Rosa, diretor do Sindicato dos Químicos, filiado à Unidos para Lutar.



EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL DA CATEGORIA


A DIRETORIA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. DE ALIMENTAÇÃO DE SJCAMPOS E REGIÃO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE E A LEGISLAÇÃO SINDICAL,CONVOCA OS TRABALHADORES ASSOCIADOS OU NÃO DA CATEGORIA,A PARTICIPAR DA ASSEMBLÉIA ORDINARIA QUE SE REALIZARÁ NA SEDE DO SINDICATO SITUADO À RUA RUI BARBOSA, 14- CENTRO- SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2012 QUE INSTALAR-SE- Á NA SEGUINTE FORMA; PRIMEIRA CHAMADA AS 15:30 HORAS E SEGUNDA CHAMADA 16:30 HORAS, PARA FINS DE APRECIAR E VOTAR A SEGUINTE ORDEM DO DIA; A) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PREVISÃO ORÇAMENTARIA PARA 2013.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,09 DE NOVEMBRO DE 2012

DÉCIO APARECIDO DE OLIVEIRA/ JULIO DONIZETTI DOS SANTOS RAMALHO
DIRETORIA COLEGIADA
      

terça-feira, 8 de maio de 2012

Novo horário de Atendimento Jurídico para Sede de São José dos Campos

advogadosNovo horário de atendimento Jurídico para a Sede em São José dos Campos:
Toda terça feira das 15h às 17h.

Curso de Panificação e Confeitaria no SENAC São José dos Campos
Abertura de turmas para cursos de panificação e confeitaria no SENAC São José dos Campos. As reservas para turmas que irão iniciar a partir de 24/09/2012, para os seguintes cursos:
- Básico de Confeitaria - carga horária = 15 horas; duração de  24/09 até 01/10/2012, 03 dias por semana, 04 horas por dia,
   Investimento R$ 142,00 p/pessoa;
- Técnicas de Panificação - carga horária = 25 horas; duração de 24/09 até 08/10/2012, 03 dias por semana, 04 horas por dia,
   Investimento R$ 166,00 p/pessoa;
- Técnicas de Panificação e confeitaria = 40 horas; duração de 24/09 até 17/10/2012, 03 dias por semana, 04 horas por dia,
   Investimento R$ 280,00 p/pessoa.
Todos os cursos com aulas praticas e degustação, certificação reconhecida pelos órgãos competentes, o  valor do investimento, poderá ser pago em até 04 vezes.
Interessados entrar em contato com sede São José dos Campos, falar com Lissandra, para maiores esclarecimentos do curso e do conteúdo programático e se inscrever na lista de formação de turma...
Para maiores informações visite site www.sp.senac.br

Aviso aos Trabalhadores

advogadosNovo horário de atendimento Jurídico para a Sede em São José dos Campos:
Toda terça feira das 15h às 17h.

sexta-feira, 23 de março de 2012

LINK PARA O PEF 2003.

ATENÇÃO TRABALHADORES DA AMBEV NO PERIODO DE 2003 ESTE É O LINK PARA VISUALISAÇÃO DO PROCESSO DO PEF.
APÓS ABERTO É SÓ DIGITAR NO CAMPO ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL O NUMERO DO PROCESSO(105) ANO (2005) CODIGO (023)
PRONTO PODE VISUALISAR O PROCESSO NA INTEGRA.

http://www.trt15.jus.br/

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, conforme algumas condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho:
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado
CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).
VALOR A SER PAGO
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
TRABALHADOR NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
A Lei 7.369/1985 determinou o pagamento do adicional aos trabalhadores no setor de energia elétrica, desde que haja periculosidade na função (regulamentação dada pelo Decreto 93.412/1986
RADIAÇÃO IONIZANTE E SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS
A Portaria 3.393/1987 editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, prevê o direito ao adicional de periculosidade por exposição à radiação ionizante e substâncias radioativas.(Revogada pela Portaria MTE 496/2002).

Fique forte. Fique sócio!!!

Defenda o seus direitos, fique sócio do Sindicato. Unidos somos fortes, unidos somos imbátiveis.
O trabalhador que ainda não é sócio do Sindicato poderá fazer sua pré-sindicalização por meio do nosso site. Como fazer? É muito simples: basta preencher o formulário que está em nossa página com as principais informações pessoais e clicar em enviar. Ao receber seus dados, o Sindicato entrará em contato o mais rápido possível para maiores esclarecimentos.
Nosso Sindicato, além de lutar no dia a dia e nas campanhas salariais, tem descontos em escolas, faculdades, Colônias de Férias, convênios para atendimento médico e odontológico, além de muitas outras vantagens.
Faça valer à sua força! Filie-se ao Sindicato e lute pelos seus direitos!

quarta-feira, 7 de março de 2012

8 de Março: Dia Internacional da Mulher

O dia 8 de março é um símbolo histórico das lutas feministas. A data foi criada em homenagem às trabalhadoras que foram queimadas vivas em uma greve nos Estados Unidos, em 1857. As mulheres reivindicavam melhores condições de trabalho e redução de jornada. Naquela época ainda não existiam garantias trabalhistas porque os direitos dos operários e das operárias não estavam regulamentados em lei.
Durante a greve, o patrão trancou as trabalhadoras dentro da fábrica e mandou pôr fogo.
A luta das mulheres trabalhadoras é uma luta diária. Além de combater as desigualdades no mercado de trabalho, pois recebem menores salários, estão em postos de trabalho inferiores. Ainda administram as contas da família, o trabalho doméstico e ficam com a maior responsabilidade na educação dos filhos. As mulheres, sempre foram discriminadas e oprimidas e tudo isso se deve a esse regime patriarcal e machista em que vivemos, que ainda é agravado pela exploração capitalista. Mas apesar disso, as mulheres trabalhadoras, na luta, estão cada vez mais conquistando o seu espaço e tendo os seus direitos reconhecidos.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Festa para os Sócios 2012!

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A festa será no dia 12/02/2012, com inicio previsto para às 11h.

Será realizada na Chácara São José.
Estada do Porto, nº.1400, Vila Rossi.
(Passando Posto Falcão Negro, vire à esquerda, em seguida à direita, siga até a via norte, contorne na rotatória, siga em frente e vire na 1ª rua à direita (rua de terra) e siga em frente até a  entrada da Chácara)

Fone: 34312691 - Caseiro Sr. Antônio/ Proprietário- Sr. Gilberto.

Associados terão que apresentar a carteirinha na entrada, poderão levar seus dependente esposa/namorada,  e filhos/enteados) e os convidados somente com convites individuais.

Clique aqui para abrir o mapa!