quinta-feira, 29 de maio de 2014

FGTS:Trabalhador pode ganhar mais com revisão.

ACOMPANHAMENTO SINDICAL
Trabalhadores Que querem ter o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) corrigido Pela Inflação UMA ganharam Partir de 1999 hum UMA OPORTUNIDADE de conseguir bolada Maior.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou Opaco, EM Ações Coletivas, Os Juros Pela Espera devem Serviços aplicados a Partir de when was Feita a citação Fazer devedor, logo no Início da Ação.
O Julgamento Fazer STJ tratou de da REVISÃO DOS JUROS NAS Ações that pedem UMA REVISÃO da Poupança Durante OS Planos Econômicos.
Porem, Por Ser hum Recurso repetitivo, servirá de Referência Parágrafo OUTRAS Ações Coletivas.
No Caso do FGTS, ESSA decisão abriu Caminho Parágrafo hum DPU (Defensoria Pública da União), Que ma Uma Ação Civil Pública n representar de Todos os Trabalhadores prejudicados com hum Menor Correção Fazer Fundo, cobrar Juros de mora de 1% AO MES a Partir da citação da Caixa Econômica Federal, Em 18 de fevereiro deste Ano.
Créditos:  Clayton Castelani 
 Ágora

terça-feira, 27 de maio de 2014

NOSSA ELEIÇÃO:

Nestes Dias 05 e 06 de junho os Trabalhadores da categoria da alimentação irão escolher os seus representantes para o triênio 2014-2017, por isso fique atento no seu local de trabalho o seu voto é  muito importante  tendo em vista o quorum da eleição que é de 50% mais 1  e a sua indispensável e honrosa participação , VOTE! caso você esteja de folga ou de férias dirija-se até a sede ou uma sub-sede do seu sindicato, vote e faça valer a sua condição de sócio, A SUA OPINIÃO FAZ TODA A DIFERENÇA!.

VÍDEO EXPLICATIVO DE REPOSIÇÃO DE FGTS:

https://www.youtube.com/watch?v=VrbDZscGLRY

VÍDEO SOBRE A REPOSIÇÃO DO FGTS:


FGTS ASSISTAM NA INTEGRA ESTE VÍDEO MUITO ESCLARECEDOR SOBRE A REPOSIÇÃO DO NOSSO
https://www.youtube.com/watch?v=VrbDZscGLRY

segunda-feira, 5 de maio de 2014

https://www.youtube.com/watch?v=VrbDZscGLRY

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Ação sobre revisão do Fundo de Garantia já está pronta para o julgamento.

A ação impetrada para mudar a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está pronta para ir a julgamento em plenário no Supremo Tribunal Federal.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, do STF, deve colocar o caso na pauta de julgamento já nos próximos dias. A Corte vai julgar se a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve mudar, se utilizando outro índice, em vez da TR, como ocorre hoje
O partido pede que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação. Barroso é o relator do processo.
De acordo com o ministro, devido à importância da matéria, a questão deve ser decidida da forma mais rápida. “A questão debatida no presente feito interessa a milhões detrabalhadores celetistas brasileiros, cujos depósitos nas contas do FGTS vêm sendo remunerados na forma da legislação impugnada. De forma sintomática, há notícia de mais de 50 mil processos judiciais sobre a matéria. Também impressiona o tamanho do prejuízo alegado pelo requerente, que superaria anualmente as dezenas de bilhões de reais, em desfavor dos trabalhadores”, afirmou Barroso.
Além da União, o ministro também autorizou o Banco Central a se manifestar no processo. Os prazos já se expiraram e todas as partes envolvidas já se posicionaram. “A relevância do tema é evidente, assim como a representatividade do Bacen [Banco Central]. Ademais, em se tratando da instituição competente para calcular a TR [Taxa Referencial], não há dúvida de que sua participação trará subsídios importantes para o exame da questão constitucional”, argumentou.
Na ação, o Solidariedade afirma que a TR não pode ser usada para correção do FGTS porque não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo do da inflação.
A questão sobre o índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser usada para correção.
Com o FGTS, criado em setembro de 1966, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo. Todo trabalhador tem direito a uma conta para o fundo na Caixa Econômica Federal. A Caixa aplica, sobre o valor depositado mensalmente na conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador, juros de 3% mais correção pela TR (Taxa Referencial).
AGU diz ao ST F que é contra a mudança
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou na última sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal (ST F) parecer contra a mudança na correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS ). A manifestação foi incluída na ação impetrada pelo partido Solidariedade (SDD ), que pede a correção do fundo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação. A questão será julgada pelo plenário do Supremo.
No documento, a Advocacia-Geral da União diz que não cabe ao Judiciário decidir o índice de correção do FGTS , atuando como legislador. Segundo a AGU, o Fundo de Garantia é uma poupança compulsória dos trabalhadores, conforme previsão em lei, não cabendo correção “exatamente igual à inflação do período”.
De acordo com a AGU, eventual entendimento contrário do Supremo poderá ter impacto financeiro nas contas públicas, com “risco de retorno da inflação”. “Imaginem o desequilíbrio e o ferimento da isonomia, caso seja judicialmente determinado que os saldos das contas vinculadas do FGTS fossem corrigidos, por exemplo, por um dos índices sugeridos pelo partido requerente, enquanto as prestações e os saldos devedores dos contratos habitacionais, financiados com o mesmo FGTS , permanecessem sendo atualizados pelo índice da poupança, ou seja, pela TR [Taxa Referencial]”, diz o parecer.
Na ação, o Solidariedade afirma que a TR não pode ser usada para correção do FGTS porque não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo do da inflação. A questão sobre o índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser usada para correção.
Com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado em setembro de 1966, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria.
Caberá ao plenário do Supremo dar a palavra final

50 anos.


quinta-feira, 10 de abril de 2014

NOSSO VÍDEO E BANIMENTO DO BANCO DE HORAS NA FILIAL JACAREI:

CLIQUE NESTE LINK E ASSISTA O NOSSO VIDEO, FIM DO BH.
http://youtu.be/4bfnOgbhlJ0



quarta-feira, 9 de abril de 2014

Este é o nosso último jornal

 

quarta-feira, 2 de abril de 2014

FGTS: CAIXA PERDE O RECURSO E MILHARES DE TRABALHADORES VÃO RECEBER AS CORREÇÕES

STJ JULGA IMPROCEDENTE O RECURSO IMPETRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM AÇÕES RELATIVAS AO FGTS. São Paulo, 01/04/2014.
Na tarde de ontem o Superior Tribunal de Justiça - STJ cassou a liminar que suspendia o tramite das ações conhecidas como revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela Caixa Econômica Federal visando manter a taxa de revisão do FGTS pela TR. O Ministro Relator Rudolff Fischer a TR não representa a correção real das perdas dos trabalhadores frente à desvalorização da moeda e a inflação causando, então, prejuízos aos empregados. Ainda, segundo Fischer, o julgamento do recurso servirá de parâmetro para as outras instâncias do Poder Judiciário. fgts_trab Procurado o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores de São Paulo, Carlos Oliveira, disse que essa é mais uma vitória dos trabalhadores e recebeu a notícia com grande euforia, pois milhares de empregados serão beneficiados com a decisão. Entenda o caso: No decorrer do ano de 2013 houve uma avalanche de ações impetradas por sindicatos e trabalhadores invadiu a Justiça Federal em todas as comarcas do Brasil. O objetivo das demandas é fazer a revisão da taxa de revisão do FGTS a partir de 1999 quando este deixou de ser corrigido pela inflação. Advogados e sindicalistas reclamam da perda monetária causada pela aplicação da TR e querem a correção seja feita por outros índices oficiais como, por exemplo, o INPC. Postado: As terça-feira, abril 01, 2014 Em embuste

Ministério Público defende correção maior do FGTS.

Fernanda Brigatti do Agora O Ministério Público Federal pediu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) a aplicação da inflação na correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O parecer assinado pelo subprocurador-geral da República Wagner de Castro Mathias Netto afirma que a atualização da grana pela TR (Taxa Referencial) prejudica os trabalhadores, pois não aplica, na prática, o conceito da correção monetária. A ação agora voltará ao gabinete do ministro Benedito Gonçalves, da Primeira Turma, relator do processo. No parecer, o Ministério Público Federal argumenta que a atualização monetária "só se mantém" com um percentual que, de fato, reponha a desvalorização da moeda. Já com a utilização da TR, que é a remuneração básica da poupança, há um "intolerável prejuízo aos cotistas". No ano passado, os saldos dos trabalhadores no FGTS renderam 3,2%, dos quais 3% foram juros. A inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) fechou o ano em 5,91%. Se esse índice fosse aplicado na correção monetária da grana do fundo, ainda haveria mais 3% dos juros, um rendimento mais vantajoso.

sexta-feira, 28 de março de 2014

AMBEV A CONTRAMANO:

Brasil SINDICATOS AMBEV Con Valter Gildo Da Silva Ambev a contramano Trabajadores de la fábrica de Jacareí decretan estado de huelga El desacuerdo con el plan de Participación en los Lucros y Resultados (PLR) de Ambev, y la negativa de la compañía de sentarse a negociar con los trabajadores resultó en que el pasado lunes 24, los trabajadores de la cervecera declararan el estado de huelga en su unidad fabril en Jacareí. En diálogo con La Rel Valter Gildo da Silva, coordinador de la Secretaría de Prensa del Sindicato de Trabajadores de la Industria de la Alimentación de São José dos Campos y Región, que representa a los operarios de Ambev, dijo que hace algunos años que vienen luchando por el mismo tema. “Esta es una contraofensiva de la compañía, que hace años viene a contramano de la legislación laboral del país, imponiendo sus propias políticas transnacionales como el sistema de Banco de Horas y el denominado Programa de Excelencia Fabril (PEF) que viene a ser la PLR (Participación de Lucros y Resultados) de Ambev”, explica Valter. Según el dirigente además de dejar por fuera de la discusión sobre la PLR a los trabajadores, la compañía cervecera estaba incurriendo en una irregularidad en relación al Banco de Horas, pues en la fábrica de Jacareí no había ningún tipo de acuerdo firmado por los trabajadores que avalara el sistema. “Hemos realizado la denuncia correspondiente en la Justicia Laboral para que Ambev ponga fin a este sistema en la fábrica lo antes posible”, señaló Da Silva. La compañía acostumbra a presionar a sus trabajadores para que acepten ambos programas y esta no es una práctica que se dé únicamente en Jacareí, resulta casi común en el resto de las fábricas de la compañía en el estado de São Paulo. “Por otro lado, agrega Valter, Ambev no acepta que sus funcionarios hagan valer el derecho constitucional a la huelga. En ocasiones anteriores cuando tuvimos que paralizar actividades, la gerencia de la empresa enviaba a sus directivos a buscar a los trabajadores a sus casas y como teníamos bloqueada la entrada a la fábrica, contrataban helicópteros para transportar a los trabajadores dentro de la planta”, relató. Un absurdo Consultado acerca de las medidas que tomarán esta vez, el dirigente manifestó que están buscando junto a la CNTA una forma para que la compañía no pueda burlar la huelga al tiempo que acceda a reunirse con el Sindicato y negociar una verdadera PLR y no la que están planteando, sujeta a una absurda serie de condiciones que solo desfavorecen a los trabajadores. Si te enfermas, no cobras... “Para que tengan una idea, entre las condiciones impuestas para el cobro de la PLR, la empresa dice que si un trabajador tiene un accidente o enferma no cumple con la meta de excelencia y por lo tanto no cobra; si acaso se diera un accidente fatal en alguna de las fábricas, todos los trabajadores serán sancionados y no recibirán PLR, si hace huelga tampoco cobra esa participación, en resumen: un absurdo”. La fábrica de la localidad de Jacareí emplea, entre fijos y tercerizados, a unos 3.000 trabajadores que producen 1,2 millones de hectolitros de cerveza por mes. La producción mayoritariamente es destinada a la exportación a través de las marcas Budweiser, StellaArtois, Quilmes y la más reciente, Corona, entre otras. “La idea es coordinar acciones con el resto de los sindicatos de la región para fortalecer las medidas de lucha y estar mejor preparados a la hora de enfrentar a esta compañía transnacional y sus atropellos comunes”, finalizó Da Silva. Rel-UITA 28 de marzo de 2014

quarta-feira, 26 de março de 2014

Plenário do Supremo vai julgar ação sobre índice de correção do FGTS

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o plenário da Corte vai julgar a ação do partido Solidariedade (SDD) para mudar a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O partido pede que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação. Barroso é o relator do processo. De acordo com o ministro, devido à importância da matéria, a questão deve ser decidida da forma mais rápida. “A questão debatida no presente feito interessa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros, cujos depósitos nas contas do FGTS vêm sendo remunerados na forma da legislação impugnada. De forma sintomática, há notícia de mais de 50 mil processos judiciais sobre a matéria. Também impressiona o tamanho do prejuízo alegado pelo requerente, que superaria anualmente as dezenas de bilhões de reais, em desfavor dos trabalhadores”, afirmou Barroso. O ministro também autorizou o Banco Central a se manifestar no processo. “A relevância do tema é evidente, assim como a representatividade do Bacen [Banco Central]. Ademais, em se tratando da instituição competente para calcular a TR [Taxa Referencial], não há dúvida de que sua participação trará subsídios importantes para o exame da questão constitucional”, argumentou. Na ação, o Solidariedade afirma que a TR não pode ser usada para correção do FGTS porque não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo do da inflação. A questão sobre o índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser usada para correção. Com o FGTS, criado na década de 90 do século passado, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo

segunda-feira, 24 de março de 2014

MOBILIZAÇÃO TOTAL.

Acidentes e Copa do Mundo Segundo o presidente da CNTA Afins e vice-presidente da Fetiasp, Artur Bueno de Camargo, um encontro específico com a AmBev
se faz necessário antes do lançamento da campanha para o setor de bebidas pelo fato do grupo reunir o maior número de empresas e marcas do setor internacionalmente (Argentina, Canadá, Chile, Peru e Venezuela), como as cervejas Antarctica, Bohemia, Brahma, Skol, e bebidas não alcoólicas como Gatorate, Guaraná Antarctica, Pepsi, Sukita, entre outras. “Este é um dos setores da categoria da Alimentação que mais tem causado acidentes e doenças ocupacionais, atrás apenas do frigorífico. O objetivo é trazer melhorias nas condições de trabalho e qualidade de vida dos trabalhadores, que são expostos a pressões de trabalho, insalubridade, mudanças bruscas de temperatura, jornadas exaustivas, esforços repetitivos e exposição a agentes químicos. As atividades variam entre produção de embalagens, rótulos, rolhas, engarrafamentos e produção de bebidas”, comenta. Patrocinadora oficial da Copa do Mundo, a Ambev também integra a maior plataforma de produção e comercialização de cervejas do mundo: a Anheuser-Busch InBev, sendo a quarta maior cervejaria do mundo e líder do mercado latino-americano (presente em 14 países), produzindo e comercializando cervejas, refrigerantes e bebidas não carbonatadas. Segundo informações da Ambev, no ano 2010, o grupo atingiu volume de vendas de 165,14 milhões de hectolitros de bebidas e receita líquida de R$ 25 bilhões, um crescimento de 13,2% em relação ao ano de 2009. Até final de 2010, a empresa reunia 44,9 mil funcionários no Brasil e em mais 13 países.

terça-feira, 18 de março de 2014

50 anos de luta.

sábado, 15 de março de 2014

FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO:

Companheiros e companheiras é amanha a festa da categoria vamos todos confraternizar.

segunda-feira, 10 de março de 2014

RECOMENDAÇÕES PARA A NOSSA FESTA:

DICAS: Ao ir na nossa festa de confraternização orientamos a todos os sócios que forem degustar um choppinho com moderação a irem com o ônibus exclusivo para a festa, ao deixar o carro em casa voce assegura a sua segurança e a da sua familia. É importante levar a carteirinha de sócio ou RG ou qualquer documento com foto, para tornar a sua entrada e a da sua família mais ágil. Na piscina teremos guardas vidas porém é indispensável o acompanhamento das crianças pelo maior responsável. SIGA AS NOSSAS ORIENTAÇÕES E TENHA UMA EXCELENTE FESTA DA FAMILIA DA CATEGORIA DA ALIMENTAÇÃO.

quinta-feira, 6 de março de 2014

DIA DA MULHER.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

CINQUENTENÁRIO.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

SEMANA DE PREVENÇÃO:DIA 28 E FEVEREIRO – DIA MUNDIAL DE COMBATE E PREVENÇÃO CONTRA A LER/DORT.

As LER/DORT (lesões por esforços repetitivos ou os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) têm aumentado diariamente atingindo proporções de epidemia em várias categorias profissionais, inclusive o setor de fabricação de bebidas. È mais uma demonstração de que trabalho e produção nos tempos atuais não estão a serviço da melhoria da qualidade de vida de todos.

A sigla foi criada para identificar um conjunto de doenças que atingem os músculos, tendões e nervos dos membros superiores (dedos, mãos, punhos, antebraços, braços, ombros e pescoço) e que tem relação direta com o trabalho. São inflamações provocadas ao exercer funções que exigem movimentos repetitivos, continuados, rápidos e ou vigorosos, durante um longo período de tempo. As LER trazem como consequência a perda da capacidade de realizar movimentos. Essa perda pode ser parcial e até total, caso trabalhador não seja afastado da atividade repetitiva. Tipos de LER São diversas as lesões que, dependendo da região onde se manifestam, recebem diferentes denominações: tenossinovite (inflamação de tecidos sinoviais), tendinite (inflamação dos tendões) síndrome do túnel do carpo (punho) epicondilite (cotovelo), bursite (ombros), cistos sinoviais (“calos” no dorso do punho), dedo em gatilho (dedo), cervicobranquialgias (pescoço), etc. Além dessas doenças outras doenças surgem pela forma como trabalho está organizado. Transporte de peso excessivo podem atingir ainda coluna lombar, joelhos e tornozelos ou mesmo o fato de subir e descer vário degraus várias vezes e ainda as depressões já que a prática do assedio moral é parte do processo de gestão das empresas. Como ela surge: No inicio é comum a sensação de peso e cansaço no membro afetado. O cansaço indeterminado, a sensação de dormir e não descansar também é uma forma da doença começar a dar um sinal que está chegando. Surgem dor, formigamento, fisgadas, choques, edemas (inchaços), rubor (pele avermelhada), calor localizado, crepitações (rangido), dormência e perda da força muscular. O quadro tende a piorar ao final da jornada diária, nos momentos de maior pique de atividade, nas horas extras e no trabalho sem pausas. Inicialmente melhoram com repouso, mas persistindo a atividade repetitiva o problema vai se agravado e podem chegar a limitar movimentos simples como pentear os cabelos, amarrar os sapatos, etc. O que fazer em caso da doença: É fundamental que aos primeiros sintomas o trabalhador procure os seus direitos. O primeiro deles é o tratamento, pois se tratado antes de ser tornar crônico ainda pode ter cura. Outro passo é importante é responsabilizar a empresa. Ela deve abrir a CAT (comunicação de acidente de trabalho). SE a empresa não abrir procure o Sindicato, ou você trabalhador ou familiar também pode basta entrar no site da previdência social ( www.previdenciasocial.gov.br) e seguir passo a passo as dicas do site. O mais importante é ter comprovado o acidente de trabalho e isto é possível pelo afastamento superior a 15 dias pelo INSS mediante o código 91. Este código significa que o INSS reconheceu que a doença tem relação com o trabalho e vai garantir um ano de estabilidade a partir do retorno ao trabalho. A principal arma: A prevenção As LER são resultante da má organização do trabalho. Para preveni-las, é preciso mudar a fora como o trabalho é executado e estruturado. Para isso, é preciso conhecer as particularidades do processo de trabalho e os detalhes de cada função, para poder alterá-los, se necessário. Desta forma, monotonia, repetitividade, stress e sobrecarga de certos grupos musculares deixarão de estar presentes no trabalho. Para se chegar a esse estagio, algumas conquistas devem ser alcançadas pelos trabalhadores: 1. Controle do ritmo de trabalho pelo trabalhador que o executa; 2. Enriquecimento das tarefas exigindo a excessiva divisão do trabalho; 3. Rodízio na função 4. Aumento de número de pausas durante a jornada para que os músculos e tendões descansem e de diminua o stress; 5. Adequação do posto, evitando a adoção de posturas corporais incorretas; 6. Ambiente adequado com temperatura, ruído, iluminação e ventilação adequados ao bem estar dos trabalhadores; É fundamental se conscientizar da necessidade de lutar por sua integridade física e metal, pelo direito à saúde e condições adequadas para desenvolver seu trabalho. Vamos à luta. Crédito: Patrícia Pena Instituto Latino Americano Sócio Econômico.

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MAPA DO LOCAL DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO DA CATEGORIA:

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

FGTS: Justiça analisa novo cálculo para corrigir

Trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem mover ações individuais ou coletivas A Justiça Federal do Rio Grande do Sul começou a analisar neste mês de fevereiro uma ação que pede a mudança do índice que corrige o rendimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Especialistas dizem que a decisão terá repercussão nacional, mas o trabalhador que quiser ser beneficiado terá que entrar com seu próprio pedido na Justiça. Desde 1999, a Taxa Referencial (TR), que é utilizada no cálculo do benefício, tem sido menor do que a inflação. Isso fez com que a Defensoria Pública entrasse com o pedido de mudança. A TR é calculada com base na média dos juros adotados pelos 30 maiores bancos do mercado e conta com revisão trimestral. “Um cidadão que 15 anos atrás tivesse R$ 10 mil no fundo, hoje contaria com R$ 19,8 mil, mas essa cifra deveria ser de pelo menos R$ 40,1 mil”, diz o presidente da ONG Instituto FGTS Fácil, Mário Avelino. A entidade desenvolveu até uma ferramenta de cálculo dos recursos devidos do fundo e uma cartilha sobre o assunto. saiba mais Patrão pode imprimir guia do FGTS de doméstico pela internet Justiça começa decidir sobre novo índice de correção para o FGTS ​Avelino explica que todas as pessoas com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem entrar com uma ação contra a Caixa Econômica Federal por meio de um advogado ou ações coletivas com no mínimo dez trabalhadores. A defensora pública titular de área de direitos humanos e tutelas coletivas de Porto Alegre Fernanda Hahn, que assina a ação, explica que o processo de entrada individual ou coletiva na Justiça é permitido agora ou depois que o tema seja julgado, mas alerta que esse trâmite pode levar anos. “Muitas pessoas estão vendendo os processos contra a Caixa como receita para que os reajustes sejam pagos imediatamente, e é importante ter em mente que isso não vai acontecer nesta velocidade”. Em nota, como operadora legal do FGTS, a Caixa informou cumprir integralmente o que determina a legislação, que prevê multa caso o banco descumpra as regras legais. Das 48.246 ações em que se defendeu sobre o assunto, a instituição teve decisões favoráveis em 22.798 casos. A Caixa disse que recorrerá de "qualquer decisão contrária referente ao fundo de garantia". Noticia das 14:40 17/02/2014.

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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

FESTA DA CATEGORIA.

ATUALIZAÇÕES DO PEF 2003

ATENÇÃO TRABALHADORES DA AMBEV NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2003, ESTE É O PASSO A PASSO E TAMBÉM O LINK PARA VISUALIZAÇÃO DO PROCESSO DO PEF 2003 .http://www.portal.trt15.jus.br/ NUMERO 0010500-44-2005-0023 ACESSE E TIRE TODAS AS SUAS DUVIDAS.

Clique nas imagens para abrir em um tamanho maior.

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DENUNCIA CETESB

PROTOCOLO: 302195 ESTE É O NUMERO DO PROTOCOLO DA DENUNCIA FEITA PELO SINDICATO A CETESB PELO VAZAMENTO DE AMÔNIA OCORRIDO NA AMBEV FILIAL JACAREÍ NA DATA DE 05/02/2014.  Devido aos constantes vazamentos de amônia nesta filial o sindicato da alimentação preocupado com a segurança e a integridade física dos trabalhadores e o bem estar da comunidade, realiza a denuncia em caráter de urgência e pede a este órgão investigações detalhadas e que sejam apuradas as possíveis falhas ou ingerências, e se necessário for que aplique as devidas multas nesta empresa afim de obriga-la a tomar as medidas preventivas corretas para que cessem os constantes acidentes e assim sucessivamente assegure a integridade física dos trabalhadores e comunidade. Postado em 06/02/2014.

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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

ARTIGO 58 DA CLT QUE TRATA SOBRE ATRASOS NO TRABALHO.

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. § 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

 

 

 

 

 

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DIRIGENTES PREPARANDO O ARADO PARA O ANO DE LUTA!..

Ontem os dirigente do Sindicato da Alimentação de São Jose dos Campos e Região Valter Gildo(trabalhador da AmBev)Aguinaldo Silva,Décio Aparecido e Valter Jose(trabalhadores da Heinekem) participaram da reunião da FETIASP, Aonde foram discutidos assuntos relacionados a estratégia de atuação sindical para 2014, o companheiro Décio diretor do stialimentação de São Jose dos campos, enfatizou sobre as lutas de 2014 e fez o seguinte destaque, ¨este ano de 2014 será um ano impar de luta e o movimento sindical tem um desafio que precisa ser encarado de forma exemplar e consistente.

 

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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

SALDÃO DA FLEXIBILIZAÇÃO NA COPA!...

FIQUE FORTE FIQUE SÓCIOAlém dos bilhões em recursos públicos despejados em obras faraônicas, enquanto a saúde e educação vivem à míngua, além das remoções forçadas e da crescente criminalização dos movimentos sociais, o governo prepara uma medida que deixa bem claro para quem esta Copa está sendo organizada. O governo elabora uma Medida Provisória que simplesmente desobriga as empresas de assinarem a carteira de trabalhadores temporários. A medida, apelidada de "MP Magazine Luiza" está sendo elaborada especialmente para o período da Copa e atinge sobretudo os comerciários, mas vai abranger todos os setores. O novo regime de contratação valeria para quem for contratado para trabalhar até 60 dias no ano. Não basta não atender as reivindicações das jornadas de junho, com uma canetada o governo Dilma pretende retirar direitos daqueles trabalhadores mais precariza

dos e explorados, tudo para turbinar os lucros das empresas. É hora de voltar às ruas e mostrar para o governo que #nacopavaiterluta por nossos direitos!

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DIREITOS TRABALHISTAS

1- Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado? O pagamento em moeda corrente, mediante recibo, deverá ser feito até o 5º dia útil do período (mês, quinzena, semana) subsequente ao vencido. É permitido o pagamento por cheque ou depósito bancário a alfabetizados, desde que o horário do banco permita ao empregado movimentar a conta, devendo a empresa pagar as despesas de condução, se o banco não estiver próximo. A movimentação da conta através de cartão magnético também é permitida.

2 - Qual o procedimento a ser adotado se o empregado que está cumprindo aviso prévio praticar irregularidades no trabalho? Caso o empregado pratique irregularidades no período do aviso-prévio, o empregador poderá converter a dispensa imotivada (simples) em dispensa por justa causa.

3 - O que fazer se o empregado demitido, comparecendo ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para homologação da rescisão trabalhista, se negar a receber as verbas devidas? Nesse caso, é recomendável ingressar, no mesmo dia ou no subsequente, com ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho, visando demonstrar a intenção de pagar o empregado.

4 - O que é Convenção Coletiva de Trabalho? Consoante ao art. 611, da Consolidação das Leis do Trabalho, "Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos da categoria econômica e profissional estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho". O SECOVISP é o sindicado dos condomínios na maior parte do Estado de São Paulo e celebra convenções coletivas com os sindicatos de empregados da categoria em suas bases territoriais.

5 - Na rescisão por justa causa é possível a homologação pelo sindicato ou no Ministério do Trabalho? Sim, de acordo com a IN-03/2002 (Instrução Normativa da Secretaria de Relações do Trabalho), que não exige a expressa confissão do empregado de haver cometido falta grave para que se efetue a homologação. Realizada a homologação, o empregado, se quiser, pode recorrer à Justiça do Trabalho, pleiteando as verbas não recebidas pelo motivo de sua dispensa.

6 - O empregado que trabalha no horário noturno caso seja transferido para o horário diurno, perde o direito ao adicional noturno? O empregado perde o adicional, caso seja transferido para o horário diurno, conforme dispõe a Súmula 265 do Tribunal Superior do Trabalho - TST; sendo importante que o empregador obtenha a anuência do mesmo por escrito; caso contrário a mudança de horário não será lícita, por ferir o art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. É devido o adicional noturno ao empregado que trabalhar no período entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte. Esse adicional é de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do trabalho diurno.

7 - O empregado que se afastar por motivo de doença, tem o direito de correção salarial igual àquela obtida por outros funcionários, após seu retorno ao trabalho? A legislação determina que o empregado afastado por motivo de doença tem direito à correção salarial que, em sua ausência, tenha sido concedida à categoria a que pertença.

8 - É possível desistir após ter dado aviso prévio ao empregado? Existe tal possibilidade, pois a rescisão se torna efetiva somente depois de expirado o respectivo prazo. Mas se a parte notificante reconsiderar o ato antes de seu término, a outra parte pode aceitar ou não a reconsideração e, caso aceite, o contrato continuará vigorando como se não tivesse havido o aviso prévio. O aviso prévio é em princípio de 30 (trinta) dias corridos.

9 - Qual a duração da jornada de trabalho? A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, desde que não seja fixado expressamente outro limite em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

10 - Quantas horas de descanso deve haver entre uma jornada de trabalho e outra? Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.

11- O trabalho realizado em dia feriado não compensado é pago de que forma? A cláusula pertinente ao trabalho em domingos e feriados (folgas trabalhadas) da Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados em Edifícios e Condomínios, determina a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador.

12 - Qual é o prazo para pagamento da remuneração das férias e abono solicitados? O pagamento da remuneração das férias e do abono será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.

13 - Quantas vezes o empregado pode faltar ao serviço sem perder o direito às férias? Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito às férias, na seguinte proporção, conforme a CLT: "I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas; III - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas ".

14 - Qual é o prazo para pagamento das verbas oriundas da rescisão do contrato de trabalho? De acordo com o parágrafo 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento das parcelas constantes do instrumento da rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou até o décimo dia, contado do dia da notificação referente à demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

15 - Em caso de morte do empregado, qual o procedimento que o síndico deve ter para efetuar a rescisão? Em virtude da morte do empregado, o pagamento dos direitos cabíveis pode ser efetuado aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social (Certidão de Dependentes emitida pelo INSS), ou mediante apresentação de alvará judicial.

16 - Qual a quantidade de horas extras permitidas para o funcionário de condomínio? Conforme preceitua o art. 59 da CLT, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a duas horas por dia.

17 - As horas extras ficam incorporadas ao salário? A incorporação das horas extras ao salário não vigora mais, em função do Enunciado 291, do Tribunal Superior do Trabalho que assim determina: "A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor das horas mensais suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetiva-mente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo valor da hora extra do dia da supressão". Não é necessário homologar tal ato perante o sindicato ou delegacia do trabalho.

18 - Como proceder caso o empregado abandone o emprego? No caso de abandono de emprego por mais de 30 dias, o empregador deverá notificar o empregado para que compareça ao local de trabalho; Se comparecer e não justificar, fica caracterizada a desídia (faltas reiteradas ao serviço), o que enseja a dispensa por justa causa. Caso não compareça, o abandono de emprego fica configurado. A notificação poderá ser feita pelo correio com AR, telegrama ou pelo Cartório de Títulos e Documentos. Aviso pela imprensa não tem grande valor perante a Justiça do Trabalho.

19 - Existe algum critério de precedência para aplicação de penalidades ao empregado, no caso de suspensões e advertências? Não há ordem de precedência na aplicação de penalidades aos empregados; todavia, deve haver bom senso na aplicação das mesmas. Assim, se a falta cometida não ensejar a imediata demissão por justa causa, poderá ser dada uma advertência por escrito ao empregado ou aplicar-lhe uma suspensão, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos ("A suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho" - art. 474 da CLT). dores estão obrigados à implementação do chamado Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, o qual prevê a realização de exames médicos dos seus empregados.

20 - Qual o prazo que o empregado tem para solicitar a primeira parcela do 13º por ocasião das férias? O empregado poderá fazer a solicitação até o dia 31 de janeiro. A Lei nº 4.749/65, que criou o 13º salário, prevê a antecipação da primeira parcela entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. A referida lei não obriga o pagamento do adiantamento no mesmo mês a todos os empregados.

21 - Qual é o prazo que o empregador tem para devolver ao empregado, a carteira de trabalho, que tomou para anotações? O empregador tem o prazo, improrrogável, de 48 horas para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira, que deve ser devolvida mediante recibo do empregado.

22 - Quando a carteira de trabalho deve ser atualizada? A carteira de trabalho deve ser frequentemente atualizada, devendo ser solicitada ao empregado sempre que ocorra algum fato, como recolhimento da contribuição sindical, férias e alterações contratuais.

23 - Em que hipóteses o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário? Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento; por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; até 2 dias consecutivos ou não, para tirar o título de eleitor, nos termos da lei respectiva; no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar. nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver de comparecer a juízo; nas faltas ou horas não trabalhadas do (a) empregado (a) que necessitar assistir seus filhos menores de 14 anos em médicos, desde que o fato seja devidamente comprovado posteriormente, através de atestado médico e, no máximo, 3 vezes em cada 12 meses.

24 - É possível implantar o "banco de horas" (as horas extras trabalhadas em um dia serem compensadas com a diminuição em outro dia) para empregados em condomínios? Não, exceto se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

25 - O condomínio pode contratar um empregado para trabalhar menos que 44 (quarenta e quatro) horas semanais, recebendo salário proporcional à sua jornada? Sim, baseando-se em Medida Provisória (que acrescentou o art. 58, "A", à CLT), que considera o trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais, sendo que o salário do empregado será proporcional à sua jornada em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

26 - Quais as jornadas de trabalho semanal que podem ser adotadas para os empregados em condomínios? Poderão ser adotadas jornadas de "6 por 1" (seis dias de trabalho e um de descanso), "5 por 1" (cinco dias de trabalho e um de descanso) e outras que não ultrapassem de seis dias de trabalho por semana. Obs.: as escalas que impliquem em trabalho aos domingos só poderão ser utilizadas para porteiros e ascensoristas, conforme o Regulamento do Decreto nº 27.048/ 49. Deverão também ser observados o limite constitucional das jornadas diária (de, no máximo, 8 [oito] horas) e semanal (de, no máximo, 44 [quarenta e quatro] horas).

27 - O síndico é obrigado a contribuir para a Previdência Social? Ele deverá contribuir obrigatoriamente se receber remuneração do condomínio pelo exercício do cargo (obs.: o INSS considera a isenção da quota condominial como remuneração). A obrigação surgiu com a Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, que classificou os síndicos de condomínios como contribuintes individuais.

28 - Os Condomínios estão obrigados a realizar exames médicos em seus empregados? Sim, por força do estabelecido no art. 168 da CLT e pela Norma Regulamentadora nº 07 - NR-7, que é parte de um conjunto de normas relativas à segurança e medicina do trabalho, editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, todos os empregadores estão obrigados à implementação do chamado Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, o qual prevê a realização de exames médicos dos seus empregados. cada 12 meses.

29 - Em que ocasiões devem ser realizados os referidos exames médicos? Pode-se dizer, resumidamente, que os exames médicos devem ser realizados nas seguintes ocasiões: antes da admissão do empregado; periodicamente; mudança de função, quando a nova ocupação exponha o trabalhador a agente de risco; quando do retorno ao trabalho após afastamento por período igual ou superior a 30 dias por motivos de doença, acidente ou parto; quando da demissão do empregado.

30 - Quais os intervalos mínimos para a realização dos exames periódicos? Os exames periódicos devem ser realizados a cada ano para os trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade, ou a cada dois anos para os trabalhadores entre 18 e 45 anos, havendo periodicidade específica para trabalhadores expostos a agentes de risco à saúde que devem ser avaliados mediante a análise do caso concreto.

31 - Os Condomínios estão obrigados a implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA? O Condomínio, assim como todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, estão sujeitos à Norma Regulamentadora nº 09 - NR-09, do Ministério do Trabalho e Emprego, que impõe a implementação do referido programa, cujo objetivo é o antecipado reconhecimento, avaliação e controle dos riscos que o ambiente de trabalho possa oferecer à saúde do trabalhador.

32 - Feita a primeira avaliação técnica do ambiente de trabalho, após quanto tempo deverá ser renovada? Conforme dispõe a NR-09, deverá ser feita pelo menos uma vez ao ano uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários, podendo ocorrer avaliação em menor tempo, caso seja identificada necessidade para tal, por exemplo, havendo uma modificação nas instalações ou condições do ambiente de trabalho.

33 - Qual o profissional adequado para a implementação do PPRA? Tendo em vista que o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos oferecidos pelo ambiente de trabalho devem ser apurados tecnicamente, de forma que a efetividade do programa possa ser atingida, os profissionais mais aptos a tal serviço são os técnicos e engenheiros de segurança no trabalho, que elaborarão laudo técnico das condições ambientais e indicarão as medidas eventualmente necessárias à eliminação de riscos. Tal documento deverá ser mantido pelo condomínio à disposição dos trabalhadores e da fiscalização, permanecendo em arquivo por período mínimo de 20 anos.

34 - É obrigatória a existência de CIPA nos Condomínios? A existência da CIPA nos Condomínios está condicionada ao número de empregados que tenha, pois, conforme o disposto na NR-05 do Ministério do Trabalho e Emprego, caso o Condomínio tenha menos de 51 empregados somente estará obrigado a designar um dentre eles para responsabilizar-se pelos objetivos da NR-05. Havendo mais de 51 empregados, deverá o condomínio constituir a CIPA com todas as formalidades previstas na Norma Regulamentadora.

35 - Qual a finalidade da CIPA? A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, como o próprio nome diz, objetiva a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, identificando os riscos do processo do trabalho e buscando soluções que possam prevenir a ocorrência de danos à saúde do trabalhador.

36 - No caso do Condomínio estar desobrigado da constituição da CIPA face ao seu número reduzido de empregados, qual a sua obrigação perante o empregado indicado a cumprir os objetivos da NR-05? Neste caso, após a designação do empregado responsável, caberá ao empregador promover, anualmente, treinamento de no mínimo 20 horas aula para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR, a fim de que este se torne apto a atuar na prevenção de acidentes.

37 - O empregado cipeiro tem direito à estabilidade? A Constituição Federal, ao garantir a estabilidade aos cipeiros, o fez somente em relação àqueles que sejam eleitos. Assim, tendo-se em vista que a eleição é peculiar aos representantes dos empregados, pois os representantes do empregador são por ele designados, a estabilidade somente é conferida ao cipeiro representante dos empregados. Portanto, o empregado designado como responsável pelo cumprimento da NR-05 nos Condomínios com menos de 51 empregados, por ser indicado pelo empregador, não fará jus à estabilidade provisória do cipeiro.

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NOTICIAS SOBRE A REPOSIÇÃO DO FGTS.

Quem tem direito? Têm direito todos os trabalhadores que têm ou tinham saldo na conta de FGTS desde janeiro de 1999. Quem já se aposentou também pode pedir a revisão. Como proceder? O sindicato da alimentação já contratou um advogado especializado na área para entrar com a ação coletiva, ação esta que irá abranger todos os trabalhadores da categoria durante o período. Quanto eu tenho direito a receber? Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo. Eu poderei sacar o dinheiro? Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência é que ocorra assim como aconteceu no acordo de 2001 e que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo. Tipos de ação. O trabalhador pode entrar na Justiça individualmente ou em ações coletivas, individualmente é necessário tomar os devidos cuidados com advogados que prometem o impossível, temos que lembrar que pode se nescessário custear o processo inclusive o deslocamento do mesmo até Campinas ou Brasília, tornando financeiramente inviável para os trabalhadores. Trabalhadores da Categoria da alimentação dentro da nossa base Já estão inserido na ação coletiva o sindicato irá identificar cada trabalhador através do numero do PIS e também custear este processo e inclusive os deslocamento e no final ira descontar apenas um valor simbólico de cada trabalhador.

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Boletim Geral.



segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

PEF 2003


LINK PARA O PEF 2003.

ATENÇÃO TRABALHADORES DA AMBEV NO PERÍODO DE 2003 ESTE É O LINK PARA VISUALIZAÇÃO DO PROCESSO DO PEF 2003
APÓS ABERTO É SÓ DIGITAR NO CAMPO ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL O NUMERO DO PROCESSO(105) ANO (2005) CODIGO (023)
PRONTO PODE VISUALIZAR O PROCESSO NA INTEGRA.

COMUNICAMOS  A TODOS INTERESSADOS QUE ESTE PROCESSO AINDA NÃO ESTA CONCLUÍDO, E ASSIM QUE TIVERMOS A DECISÃO FINAL IREMOS CONTACTAR A TODOS QUE TRABALHARAM NA EMPRESA NESTE PERÍODO (JANEIRO A DEZEMBRO DE  2003)  E REALIZAREMOS ASSEMBLEIAS 

http://www.trt15.jus.br/

MENSAGEM DE FIM DE ANO.


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