ATENÇÃO TRABALHADORES DA AMBEV NO PERIODO DE 2003 ESTE É O LINK PARA VISUALISAÇÃO DO PROCESSO DO PEF.
APÓS ABERTO É SÓ DIGITAR NO CAMPO ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL O NUMERO DO PROCESSO(105) ANO (2005) CODIGO (023)
PRONTO PODE VISUALISAR O PROCESSO NA INTEGRA.
http://www.trt15.jus.br/
sexta-feira, 23 de março de 2012
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, conforme algumas condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho:
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado
CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).
VALOR A SER PAGO
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
TRABALHADOR NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
A Lei 7.369/1985 determinou o pagamento do adicional aos trabalhadores no setor de energia elétrica, desde que haja periculosidade na função (regulamentação dada pelo Decreto 93.412/1986
RADIAÇÃO IONIZANTE E SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS
A Portaria 3.393/1987 editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, prevê o direito ao adicional de periculosidade por exposição à radiação ionizante e substâncias radioativas.(Revogada pela Portaria MTE 496/2002).
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado
CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).
VALOR A SER PAGO
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
TRABALHADOR NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
A Lei 7.369/1985 determinou o pagamento do adicional aos trabalhadores no setor de energia elétrica, desde que haja periculosidade na função (regulamentação dada pelo Decreto 93.412/1986
RADIAÇÃO IONIZANTE E SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS
A Portaria 3.393/1987 editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, prevê o direito ao adicional de periculosidade por exposição à radiação ionizante e substâncias radioativas.(Revogada pela Portaria MTE 496/2002).
Fique forte. Fique sócio!!!
Defenda o seus direitos, fique sócio do Sindicato. Unidos somos fortes, unidos somos imbátiveis.
O trabalhador que ainda não é sócio do Sindicato poderá fazer sua pré-sindicalização por meio do nosso site. Como fazer? É muito simples: basta preencher o formulário que está em nossa página com as principais informações pessoais e clicar em enviar. Ao receber seus dados, o Sindicato entrará em contato o mais rápido possível para maiores esclarecimentos.
Nosso Sindicato, além de lutar no dia a dia e nas campanhas salariais, tem descontos em escolas, faculdades, Colônias de Férias, convênios para atendimento médico e odontológico, além de muitas outras vantagens.
Faça valer à sua força! Filie-se ao Sindicato e lute pelos seus direitos!
O trabalhador que ainda não é sócio do Sindicato poderá fazer sua pré-sindicalização por meio do nosso site. Como fazer? É muito simples: basta preencher o formulário que está em nossa página com as principais informações pessoais e clicar em enviar. Ao receber seus dados, o Sindicato entrará em contato o mais rápido possível para maiores esclarecimentos.
Nosso Sindicato, além de lutar no dia a dia e nas campanhas salariais, tem descontos em escolas, faculdades, Colônias de Férias, convênios para atendimento médico e odontológico, além de muitas outras vantagens.
Faça valer à sua força! Filie-se ao Sindicato e lute pelos seus direitos!
quarta-feira, 7 de março de 2012
8 de Março: Dia Internacional da Mulher
O dia 8 de março é um símbolo histórico das lutas feministas. A data foi criada em homenagem às trabalhadoras que foram queimadas vivas em uma greve nos Estados Unidos, em 1857. As mulheres reivindicavam melhores condições de trabalho e redução de jornada. Naquela época ainda não existiam garantias trabalhistas porque os direitos dos operários e das operárias não estavam regulamentados em lei.
Durante a greve, o patrão trancou as trabalhadoras dentro da fábrica e mandou pôr fogo.
Durante a greve, o patrão trancou as trabalhadoras dentro da fábrica e mandou pôr fogo.
A luta das mulheres trabalhadoras é uma luta diária. Além de combater as desigualdades no mercado de trabalho, pois recebem menores salários, estão em postos de trabalho inferiores. Ainda administram as contas da família, o trabalho doméstico e ficam com a maior responsabilidade na educação dos filhos. As mulheres, sempre foram discriminadas e oprimidas e tudo isso se deve a esse regime patriarcal e machista em que vivemos, que ainda é agravado pela exploração capitalista. Mas apesar disso, as mulheres trabalhadoras, na luta, estão cada vez mais conquistando o seu espaço e tendo os seus direitos reconhecidos.
