Quem tem direito?
Têm direito todos os trabalhadores que
têm ou tinham saldo na conta de FGTS desde janeiro de 1999. Quem já se
aposentou também pode pedir a revisão.
Como proceder?
O sindicato da alimentação já contratou
um advogado especializado na área para entrar com a ação coletiva, ação esta
que irá abranger todos os trabalhadores da categoria durante o período.
Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de
caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores
depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do
fundo.
Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de
como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os
saques. A tendência é que ocorra assim como aconteceu no acordo de 2001 e que só possam sacar os recursos os
trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa
e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento
do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
Tipos de ação.
O trabalhador pode entrar na Justiça
individualmente ou em ações coletivas, individualmente é necessário tomar os devidos cuidados com advogados que
prometem o impossível, temos que lembrar que será preciso custear o processo
inclusive o deslocamento do mesmo até Campinas ou Brasília, tornando
financeiramente inviável para os trabalhadores.
Trabalhadores da AmBev.
Já na ação coletiva o sindicato irá identificar
cada trabalhador através do numero do PIS
e também custear este processo e inclusive os deslocamento e no final
ira descontar apenas uma pequena porcentagem de cada trabalhador.
