sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

VEJA AS PRINCIPAIS PERGUNTAS SOBRE A REPOSIÇÃO DO FGTS.



Quem tem direito?
Têm direito todos os trabalhadores que têm ou tinham saldo na conta de FGTS desde janeiro de 1999. Quem já se aposentou também pode pedir a revisão.

Como proceder?
O sindicato da alimentação já contratou um advogado especializado na área para entrar com a ação coletiva, ação esta que irá abranger todos os trabalhadores da categoria durante o período.

Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência é que ocorra assim  como aconteceu no acordo de 2001  e que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

 Tipos de ação.
O trabalhador pode entrar na Justiça individualmente ou em ações coletivas, individualmente é necessário tomar  os devidos cuidados com advogados que prometem o impossível, temos que lembrar que será preciso custear o processo inclusive o deslocamento do mesmo até Campinas ou Brasília, tornando financeiramente inviável para os trabalhadores.
Trabalhadores da AmBev.

Já na ação coletiva o sindicato irá identificar cada trabalhador através do numero do PIS  e também custear este processo e inclusive os deslocamento e no final ira descontar apenas uma pequena porcentagem de cada trabalhador.